Acúmulo de Funções: Quando o Trabalhador Tem Direito a Um Adicional
- Equilibra Cálculos
- 5 de fev.
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O acúmulo de funções ocorre quando o empregado, além das atividades para as quais foi contratado, é obrigado a desempenhar tarefas adicionais sem a devida compensação financeira, a legislação trabalhista brasileira não possui previsão específica para o pagamento do adicional de acúmulo de função, no entanto, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que alterações contratuais só podem ocorrer com o consentimento do empregado e, desde que não resultem em prejuízos para ele.
Quando o trabalhador é submetido ao acúmulo de funções sem ajuste prévio ou acréscimo salarial, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para pleitear adicional, que será avaliado conforme as circunstâncias do caso. A jurisprudência considera o princípio da boa-fé e a proporcionalidade entre as tarefas originais e as adicionais.
Importante ressaltar que nem toda atribuição extra caracteriza acúmulo de funções, caso as novas atividades sejam compatíveis com o cargo inicial, pode-se entender que há flexibilidade nas funções, o que não geraria o direito ao adicional.
DEPARTAMENTO EDITORIAL E DE PESQUISA
Batista, Joelma Vaz; CLT art. 468.
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